Nas eleições municipais o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido pelos juízes eleitorais, e no Rio Grande do Norte, em 2012, esse poder é exercido pela 3ª Zona Eleitoral, em Natal, e por todos os juízes eleitorais do interior, dentro da sua respectiva jurisdição eleitoral. Quando a zona eleitoral recebe a denúncia, uma equipe de servidores sai para fiscalizar e documentar as irregularidades.
Havendo comprovação da propaganda fora dos termos da lei, o Ministério Público representa ao juízo para aplicação de multa ou medidas restritivas. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável. Este ano, a 3ª Zona já emitiu quatro condenações por propaganda eleitoral extemporânea, que resultarem em multas que chegaram, no total, a R$ 20 mil.
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