A Lei Complementar
nº 432/2010 foi assinada pelo então governador Iberê Ferreira de Souza em 1º de
julho de 2010 e instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo. A legislação fixa as
diretrizes básicas da política de ingresso, carreira e remuneração dos
servidores. O texto divide os funcionários estaduais em três categorias
(Operacional, Médio e Superior). Cada uma dessas categorias possui 14 níveis
remuneratórios e três níveis de gerências. Os salários previstos variavam entre
R$ 765,00 e R$ 6.120,04, de acordo com a categoria e nível ocupado pelo
funcionário.
O texto original da
Lei previa a implantação escalonada das novas remunerações. Para os
funcionários dos níveis Médio e Superior, a previsão era de pagamento de 50%
dos efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2010, acrescidos de 25% a
partir de março de 2011 e os outros 25% em setembro de 2011. Para os
funcionários do Nível Operacional as vantagens remuneratórias seriam pagas na
totalidade a partir de 1º de novembro de 2010.O artigo 38 da Lei, condicionava
a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários à legislação federal de
Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas públicas com pessoal.
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