sábado, 5 de maio de 2012

Mineiro apresenta PL para instituir coleta seletiva nos órgãos do Estado

O projeto foi baseado na lei federal 12.305 de 2 de agosto de 2010 que institui a normatização para os órgãos federais. O projeto determina que os resíduos sólidos gerados pelo estado sejam encaminhados para cooperativas de catadores de lixo. Essas cooperativas serão selecionadas por meio de concurso e deverão atender requisitos como a de não ter fins lucrativos. De acordo com a justificativa do projeto de lei, a ausência de uma política de separação de resíduos recicláveis e de uso racional dos materiais para expediente promove uma das maiores despesas para a administração pública, além de tornar o Estado um agente poluidor. Instituir a coleta seletiva faria o estado parar de lançar materiais não degradáveis no ambiente. Outro aspecto positivo é que o projeto também tem um caráter social, ao priorizar as cooperativas de catadores de lixo e incentivar o desenvolvimento delas. O projeto também pretende promover a conscientização acerca do uso e do descarte racional de materiais recicláveis junto aos servidores do Estado.

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