quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Cosern terá que reduzir valor de taxa administrativa

O Tribunal de Justiça manteve a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Parnamirim, a qual o magistrado determinou que a Cosern faça a cobrança da diferença de consumo de um cliente com base no consumo de energia elétrica nos 12 ciclos completos imediatamente anteriores à irregularidade constatada, aplicando o percentual de 5%, a título de taxa de custo administrativo, mantendo o fornecimento de energia elétrica para o consumidor.

De acordo com os laudos, a Cosern aplicou o percentual de 30%, valor considerado abusivo pelo cliente. Insatisfeita com a decisão de primeiro grau, a Cosern entrou com a apelação cível e alegou em sua defesa que o custo administrativo se mostrou legal e devido e teve cunho sancionatório, em face da irregularidade encontrada no medidor de energia do consumidor. Ainda segundo a Companhia, a cobrança foi feita como se encontra previsto no art. 73 da Resolução nº 456/200 da ANEEL. E que as irregularidades encontradas nos medidores de energia do consumidor representam enormes prejuízos para a empresa e para o usuário, pois reduz receita e impede a expansão do serviço.

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